O agronegócio brasileiro é o setor que tem colocado o país ao lado das grandes potências mundiais nos últimos anos. Isso não apenas por ser o maior produtor de soja e o que mais exporta milho do mundo, mas também por ser um dos principais fornecedores globais de produtos como café, carne bovina e de frango, açúcar, entre outros.
Essa realidade existe porque, nas últimas décadas, uma soma de fatores contribuiu para potencializar esse desenvolvimento agrícola: avanços tecnológicos, soluções efetivas de manejo, logística, apoio governamental com seus incentivos e benefícios fiscais etc.
Somente de apoio do governo, por exemplo, a criação de programas como o COMPETE, no Espírito Santo, e o PRODEIC, no Mato Grosso, é exemplar. O objetivo deles é estimular a implantação ou expansão dos empreendimentos econômicos no agronegócio, assim como gerar subvenções para investimentos no setor.
Como as subvenções impactam o agro
As subvenções para investimentos não são computadas na determinação do regime tributário de Lucro Real, razão pela qual, se observados os requisitos legais, não são consideradas para fins de apuração de impostos como o IRPJ e a CSLL – tendo, por consequência, uma efetiva redução da carga tributária.
Esses benefícios devem ser compreendidos como subvenções para investimentos, sem a exigência de requisitos adicionais para sua caracterização. Isso está definido, por exemplo, pela Lei Complementar n.º 160/2017.
Além disso, o convênio 190/2017 trouxe segurança jurídica aos contribuintes de ICMS atraídos pelos benefícios fiscais, já que ele destacou quais espécies são alcançadas pela Lei 12.973/2014, que também diz respeito a incentivos para o setor. Estão entre eles a isenção do próprio ICMS, a redução da base de cálculo e o crédito presumido, por exemplo.
Recentemente, houve o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) de que um incentivo de ICMS concedido pelo governo de Goiás a uma empresa alimentícia é subvenção de investimentos. Assim, a decisão afastou a tributação de IRPJ e CSLL sobre esses incentivos.
A conclusão é que as subvenções no agronegócio podem gerar uma economia tributária e financeira significativa para o setor e, assim, potencializá-lo ainda mais no cenário interno e mundial.
Quais segmentos do Agronegócio podem utilizar das subvenções
Praticamente todos, mas alguns em especial são afetados por esses tipos de subvenções, sendo:
Primário: produtores rurais, agricultores e pecuaristas (Pessoas Jurídicas).
Secundário: agroindústrias e fabricantes de insumos.
Terciário: transportadoras, distribuidores e comerciantes de produtos agrícolas.
Subvenções: veja os requisitos necessários
Para que seja possível aplicação das Subvenções para Investimentos, a legislação leva em consideração o regime de tributação das empresas, em que devem ser optantes pelo Lucro Real.
Para ter acesso a esses benefícios, é preciso seguir alguns requisitos. Um trecho da Lei 12.973, por exemplo, cita exigências como constituir reservas de incentivos e não distribuir lucros pelo prazo de cinco anos.
Outro ponto relevante é que quando se fala da espécie de benefício fiscal, o “Crédito Presumido”, quando não tratado como subvenção para investimento, não tem necessidade de cumprir esses requisitos da lei citada. Isso porque ele é um regime que já foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional.
Fato é que os cenários dinâmicos do agronegócio fazem com que nossa equipe se mantenha em busca de soluções estratégicas para potencializar os negócios, tornando-os mais sustentáveis e rentáveis – e ainda reduzindo custos para que os recursos poupados possam ser reinvestidos na produção.
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Escrito por Kelly Lima Oliveira Bueno, head de produto da Funcional.
Responsável técnico: Rogério Garcia Vieira PR-055006/O-0