A Portaria MTE nº 612/2024 que altera a regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais empregados do setor de transporte rodoviário de cargas e do transporte coletivo de passageiros, foi publicada recentemente e, com ela houve uma importante mudança: a obrigatoriedade do registro eletrônico dos resultados dos exames toxicológicos de motoristas no eSocial. Essas novas medidas têm como objetivo aumentar a segurança no transporte rodoviário e contribuir significativamente para a redução de acidentes nas estradas de todo o país.
Para assegurar o envio preciso das informações e evitar problemas que futuramente podem originar multas e penalidades, é essencial compreender quais os dados que deverão ser enviados e como organizá-los, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação anterior, Portaria 672 de 2021, e que foram revisadas pela legislação vigente.
Tais exigências devem ser cumpridas por meio dos envios de admissões e informações sobre exames toxicológicos.
Os valores destes exames sempre serão custeados pelo empregador e realizados de acordo com:
- Admissão do colaborador previamente feita;
- Periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, por seleção randômica;
- Por ocasião do desligamento do funcionário.
Para enviar as informações dos exames toxicológicos ao eSocial, são necessários: uma estrutura e o layout do arquivo, que já são pré-estabelecidos pela plataforma. A Portaria 612 requer o encaminhamento de um conjunto completo de dados referentes a cada exame toxicológico realizado, e informações do empregado, incluindo:
- Data de realização: informar a data em que o exame foi efetivamente realizado;
- Tipo do exame: deve ser especificado o tipo do exame, de acordo com as categorias, podendo ser: admissional, periódico, por amostragem aleatória, ou em situações de acidente no trabalho.
- Laboratório responsável: identificar o laboratório que realizou a análise, incluindo:
- CNPJ: número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do laboratório;
- Nome: razão social completa do laboratório;
- Substâncias testadas: indicar todas as substâncias pesquisadas no exame, de acordo com a NR-33;
- Resultado do exame: informar o resultado do exame, podendo ser: positivo, negativo ou inconclusivo;
- Dados do motorista: nome completo, NIT, CPF, CNH.
A medida relacionada ao eSocial faz com que o exame seja incluído no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas - o PGR, conforme previsto na NR 01 do MTE, e pode ser usado pela empresa como medida de prevenção aos riscos relacionados com o uso de substâncias psicoativas que podem causar dependência e prejudicam a capacidade de direção.
O empregador pode desenvolver programas de controle de uso de álcool e drogas entre os motoristas profissionais, compreendendo avaliação do desenvolvimento de dependência química em relação a qualquer de seus empregados.
O que fazer no caso do resultado do exame for positivo?
Se um motorista profissional obtiver um resultado positivo no exame, a empresa deverá tomar as seguintes medidas:
- Exame clínico obrigatório: o empregador deve encaminhar o motorista para um exame clínico para verificar a possível dependência química.
- Procedimentos em caso de dependência química: não dispensa: em caso de confirmação da dependência química, a legislação impede a demissão do motorista.
- Emissão de CAT: se suspeitar que a dependência tem origem no trabalho, deve-se emitir uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
- Afastamento do trabalho: o motorista deve ser temporariamente afastado de suas funções.
- Encaminhamento à Previdência Social: deve-se encaminhar o empregado para avaliação de sua capacidade e definição de conduta previdenciária, após perícia.
- Reavaliação de riscos no PGR: necessidade de reavaliar os riscos ocupacionais e atualizar as medidas preventivas no Programa de Gerenciamento de Riscos.
Cronograma e penalidades
As novas regulamentações entraram em vigor com a publicação da Portaria, em 25 de abril de 2024.
O envio dos dados de exames toxicológicos ao eSocial é obrigatório a partir de 1º de agosto de 2024.
O descumprimento das obrigações previstas na Portaria 612 pode acarretar penalidades às empresas, como multas e outras sanções administrativas.
Ficou com alguma dúvida?
Nossa equipe de especialistas está à disposição para te orientar do melhor modo em relação a essa nova mudança.
Fale conosco e tenha o esclarecimento de maneira consultiva sobre qualquer questão.
Escrito por Fabiane dos Santos Moreira – Consultora Trabalhista.