Na última terça-feira (4), o Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) em que propõe a restrição do uso de créditos tributários de PIS e COFINS.
Agora, os contribuintes poderão utilizar os créditos apenas para abater o próprio imposto. Ou seja, créditos de PIS e COFINS só poderão ser utilizados para abater PIS e COFINS e não mais outros impostos, como IRPJ, CSLL e IPI.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União como compensação pela desoneração da folha de pagamento.
Caso aprovada pelo Congresso Nacional, a medida acarretará um aumento da arrecadação federal, ajudando o Governo a recuperar as receitas que havia perdido com a prorrogação da desoneração até o fim de 2024.
A expectativa do Governo é arrecadar R$ 29,3 bilhões com a mudança na regra — mais do que os R$ 26 bilhões que precisou abrir mão com a desoneração.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo a fim de identificar os impactos que as mudanças propostas pela MP 1.227 irão causar nas empresas brasileiras.
Qual o impacto da MP 1.227 para a economia brasileira?
Mais uma vez as regras do sistema tributário brasileiro foram alteradas e o objetivo é claro: impactar o caixa das empresas e aumentar a arrecadação federal.
Muitos setores sentirão o impacto da MP 1.227, afinal a medida irá afetar a economia brasileira como um todo. Entretanto, exportadoras, indústrias e setores do agronegócio, combustíveis e medicamentos serão os principais afetados.
Assim como aconteceu com as subvenções para investimento, a MP 1.227 onera ainda mais setores que já sofrem com a falta de incentivos fiscais e que desembolsam boa parte de seus lucros para pagar os infindáveis tributos.
Segundo dados apresentados pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), que se opôs ferrenhamente à medida provisória, o impacto de quase 30 bilhões para os contribuintes é previsto apenas para o ano de 2024.
Ainda segundo o estudo, a consequência será ainda maior em 2025, com as empresas tendo que lidar com uma conta que chega a mais de R$ 60,8 bilhões.
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O que a MP 1.227 muda no pagamento de impostos?
Antes das alterações, os créditos presumidos de PIS/COFINS e os advindos da compra de insumos para a operação, e vinculados a receitas não tributadas no mercado externo e de exportação, podiam ser utilizados para abater outros impostos.
Isso é feito para garantir que não haja cumulatividade no pagamento de impostos. Ou seja, uma soma de tributos que acaba aumentando à alíquota efetivamente paga por um produto.
Com a mudança na regra, no entanto, ela só poderá usar os créditos do PIS/COFINS para reduzir seus pagamentos do próprio PIS/COFINS.
Para empresas que têm quase toda sua receita decorrente da exportação, a mudança deve gerar perdas relevantes. Como a exportação não sofre a incidência do PIS/COFINS, essas empresas terão a geração dos créditos, mas não terão onde utilizá-los.
Na prática, o impacto disso será imediato no caixa das empresas, que terão que usar recursos para pagar impostos que antes pagavam com os créditos aos quais tinham direito.
Quais as principais mudanças geradas pela MP 1.227?
As principais mudanças previstas na MP 1.227 acontecem na forma como a compensação de créditos tributários de PIS e COFINS acontecem.
Antes da medida, além das empresas poderem pedir ressarcimento do valor, elas podiam utilizá-lo para compensar outros tributos.
Agora, a única opção permitida pelo governo é o ressarcimento. O grande problema é que não existe uma previsão para quando os créditos voltam para o caixa da empresa depois que a solicitação é feita.
Afinal, depois da solicitação, as empresas são fiscalizadas pela Receita Federal e uma conferência sobre a contabilidade do negócio é feita. Se tudo estiver dentro da legalidade, a empresa pode receber o seu crédito.
Outro ponto importante é que as empresas, desde a publicação da MP, que possui efeito imediato, não podem mais utilizar créditos presumidos de PIS e COFINS com demais tributos ou contribuições que são administradas pela Secretaria da Receita Federal.
Ou seja, as empresas não têm mais direito a compensar ou pedir ressarcimento quanto aos créditos presumidos de PIS e COFINS.
Por fim, outra alteração significativa é quanto à necessidade de informar a Receita Federal, através de declaração eletrônica, incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias das quais a empresa utiliza-se.
Com isso, a responsabilidade de comunicar as empresas quanto a prazos, condições e benefícios, após análise das informações, fica a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal.
Caso alguma irregularidade seja encontrada, uma multa de 0,5% a 1,5% da receita bruta do período, dependendo do montante apurado, será aplicada.
Portanto, mais importante do que nunca, é vital contar com uma consultoria especializada que mantenha a contabilidade do seu negócio dentro das normativas impostas.
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E como a Medida Provisória impacta o caixa das empresas?
Nossos especialistas estão atentos a todas as novidades em relação à MP 1.227. Baseado nas informações que foram divulgadas até o momento, desenvolvemos um gráfico para demonstrar o impacto efetivo da medida nas operações das empresas.
Lembrando que, após a publicação da MP, as empresas não podem mais utilizar os créditos de PIS e COFINS para outros tributos.
Entretanto, um ponto que precisa ficar claro é que, apesar do grande impacto gerado, as estratégias tributárias mantêm o seu objetivo principal que é: diminuir o valor total de impostos pagos pelas empresas.
Confira o gráfico abaixo:
Chegou o momento das empresas buscarem seus direitos
Um dos pontos que o governo utilizou para defender a publicação da MP é o equilíbrio fiscal. Mas, será que esse é o verdadeiro motivo?
Afinal, do ponto de vista jurídico, a decisão aumentou indiretamente a carga tributária e impactou o caixa das empresas. Portanto, a medida distorce a não cumulatividade e viola princípios constitucionais, como:
- A segurança jurídica;
- O princípio da não-surpresa; e
- A anterioridade nonagesimal.
Por isso, principalmente neste momento, é importante que as empresas conheçam os próprios direitos, para evitar que a economia seja enfraquecida por medidas que impactam significativamente aqueles que sustentam o país.
E se você ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato conosco agora mesmo! A nossa equipe está preparada para defender os direitos da sua empresa.