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Créditos de Pis e Cofins são mantidos até 17 agosto para empresas adquirentes do Diesel

Ontem (20/06) o Supremo Tribunal Federal concluiu a análise da medida cautelar para assegurar aos contribuintes que a Medida Provisória n° 1.118/2022 somente produza efeitos após 90 dias da sua publicação. A redação da MP tirou a possibilidade de manutenção dos créditos de Pis e Cofins às empresas que compram combustíveis. A decisão foi do Ministro Dias Toffoli, que considerou que a medida gerou aumento indireto da carga tributária e, portanto, deveria respeitar o princípio da anterioridade. Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator.

Na prática, a decisão possui efeito erga omnes, ou seja, possui validade para todos e não somente às partes envolvidas. Assim, todas as empresas adquirentes do Diesel poderão manter os créditos de PIS e COFINS até 17 de agosto.

Porém, essa discussão está longe de se encerrar. Isso porque, o debate excede o argumento da anterioridade, tendo-se outros princípios jurídicos que deverão ainda ser analisados e aplicados.

Além disso, está em trâmite na Câmara dos Deputados o PLP 18/2022 visando coibir os aumentos excessivos dos combustíveis. Dentre as possíveis medidas, está a garantia de um crédito presumido de PIS e COFINS nessas operações, além da limitação da alíquota de ICMS. O texto já foi aprovado pelo Senado e atualmente está aguardando deliberação da Câmara, para posteriormente seguir para sanção presidencial.

 

 

 

 

 

 

Responsável técnico: Rogério Garcia Vieira PR-055006/O-0