A declaração pré-preenchida foi criada para facilitar a prestação de contas dos brasileiros à Receita Federal, permitindo a importação de dados que estão armazenados em uma base governamental.
Entretanto, muitas pessoas ficam desconfiadas e não sabem se as informações fornecidas pelo documento são mesmo confiáveis.
Pensando em responder todas as dúvidas sobre o assunto, desenvolvemos um conteúdo para explicar melhor o que é declaração pré-preenchida e quais as vantagens em utilizá-la. Confira!
Desde 2014, essa opção de importação de dados para a declaração de imposto de renda tem sido aprimorada, e em 2023, a Receita Federal anunciou novas importações disponíveis que devem estimular a adesão dos contribuintes.
De acordo com a Receita, o uso da declaração pré-preenchida deve atingir 25% dos contribuintes em 2023. Isso porque as informações importadas economizam tempo, facilitam a conferência das informações, minimizam a possibilidade de omissão de dados e reduzem consideravelmente o número de declarações que caem na malha fiscal.
A Receita Federal, com os dados contidos em sua base, preenche automaticamente a declaração. Essas informações são obtidas por meio de documentos entregues por bancos, outras empresas e entidades onde o contribuinte conste como pagador/beneficiário, como planos de saúde, INSS, médicos e imobiliárias.
Em 2022 a integração de várias informações como identificação do contribuinte, informações de dependentes, rendimentos recebidos e gastos com saúde já existia. A partir de 2023, novos dados serão integrados. Segue a lista de cada um deles:
- A integração com cartórios de notas, de onde serão importadas as principais informações referentes aos imóveis adquiridos que tenham sido registrados no ofício de notas. O valor do bem será preenchido na importação, mas em casos de financiamentos, por exemplo, em que o contribuinte informará apenas o valor efetivamente pago no ano, cabe ao mesmo ajustar os valores;
- Doações efetuadas;
- Rendimentos de restituição recebidas;
- Saldo de criptoativos;
- Saldo de conta bancária e fundo de investimento declarados no ano anterior;
- Inclusão do saldo da conta bancária ou fundo de investimento, novos ou não informados na declaração anterior.
Vale ressaltar que para que estas informações sejam importadas, as fontes pagadoras, bancos e demais empresas precisam declarar corretamente tais dados.
Agora, para o contribuinte fazer a importação da declaração pré-preenchida, ele deve ter cadastro no portal GOV, com categoria "ouro" ou "prata", os níveis de segurança mais altos do portal, ou possuir certificado digital. O documento também pode ser importado por contadores e escritórios de advocacia que devem possuir procuração eletrônica.
Em 2023, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via PIX terão prioridade na restituição do imposto de renda, caso tenham valores a receber. Essa é uma forma de incentivar os contribuintes a utilizarem o “novo modelo”.
Além disso, o prazo para entrega da declaração foi alterado. Até 2022, os papéis deveriam ser entregues até o dia 30 de abril, mas, a partir de 2023, o prazo passou a ser o dia 31 de maio, com o objetivo de liberar o programa do IR junto com a declaração pré-preenchida.
A declaração foi criada com o intuito de otimizar o processo de digitação do imposto de renda, documento no qual o contribuinte pode validar as informações, sem a necessidade de digitar dados que já estão nas bases da receita. Com isto, a possibilidade de esquecimento de informações importantes é reduzida.
Além disso, a declaração apresenta para o contribuinte as informações advindas do cruzamento de dados da Receita Federal. É importante ressaltar que a responsabilidade pelas informações entregues é do contribuinte, pois durante a conferência da declaração devem ser incluídas ou excluídas informações de acordo com sua realidade.
“O modelo é bom para os dois lados. Para o contribuinte, que já conta com informações que foram prestadas [ao Fisco] e reduz risco de erro; e para a Receita, que recebe a informação do cidadão com mais qualidade e já tem a validação das informações prestadas”, afirma José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023.
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Autor: Natália Aparecida Comin da Silva, consultora na Funcional
Responsável técnico: Rogério Garcia Vieira PR-055006/O-0