A Reforma Tributária sancionada em 2025, por meio da Lei Complementar nº 214/2025, introduz uma das transformações mais profundas no modelo de apuração fiscal brasileiro: a Apuração Assistida para os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Mas o que isso muda, na prática, para as empresas? A seguir, entenda os principais pontos e como se preparar.
Apuração online, automatizada e unificada
A Apuração Assistida será feita por meio de uma plataforma pública em nuvem, disponibilizada e gerenciada pelo Governo Federal, e será uniforme para IBS e CBS.
- O acesso será via certificado digital.
- Todas as operações geradoras de crédito ou débito estarão concentradas em um ambiente único.
- O sistema será alimentado pelos documentos fiscais emitidos e recebidos, chamados de ROC – Registro de Operação de Consumo.
- A atualização será quase em tempo real: no projeto piloto da Receita Federal, as informações são atualizadas a cada dez minutos.
Fechamento mensal e período de ajuste
Apesar da atualização contínua, a apuração será mensal. Haverá um Período de Ajuste, no qual as empresas poderão corrigir informações antes do fechamento oficial e da emissão do documento de arrecadação.
Extinção das obrigações acessórias tradicionais
Uma das maiores promessas da Reforma é a simplificação do cumprimento tributário.
Com a Apuração Assistida, os documentos fiscais eletrônicos passam a ser a principal obrigação acessória, substituindo obrigações como:
- EFD ICMS/IPI
- EFD Contribuições
Mas, atenção! Os documentos fiscais passam a constituir confissão de dívida. Por isso, qualquer erro no preenchimento impacta diretamente o valor apurado e devido.
Funcionalidade de restituição e ressarcimento automático
A plataforma trará ferramentas para:
- Solicitação automática de ressarcimento e restituição;
- Aplicação nos casos de saldo credor ou pagamento indevido;
- Travamento da apuração ao solicitar o ressarcimento, impedindo novas alterações posteriores.
Simulação com a calculadora de tributos
Antes da emissão de documentos, será possível simular a tributação com a Calculadora de Tributos da plataforma:
- Validações com NCM e cClassTrib;
- Verificação antecipada de erros e cruzamentos;
- Ferramenta offline, com possibilidade de integração via API ao ERP da empresa.
Essa funcionalidade reduz significativamente o retrabalho e os riscos de inconsistência na apuração.
Como as empresas devem se preparar para a Apuração Assistida
O novo modelo entra em vigor em 01/01/2026, e o período de 2025 será de adaptação com alíquotas testes:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
Esses percentuais poderão ser abatidos do PIS e COFINS, mas apenas para contribuintes que já emitirem os documentos no novo layout XML.
Para isso, é essencial:
- Parametrizar os sistemas de emissão de documentos fiscais;
- Estar atualizado com as Notas Técnicas já publicadas pela Receita;
- Adequar o ERP para transmitir os dados com os novos campos exigidos;
- Treinar as equipes fiscais, contábeis e operacionais sobre os impactos do novo modelo.
Menos burocracia, mais responsabilidade
Embora a Apuração Assistida traga simplificação e digitalização, ela exige altíssima precisão na emissão dos documentos fiscais.
O sucesso dessa transição dependerá da qualidade da informação enviada à Receita. Por isso, a adequação tecnológica e a revisão dos processos internos são etapas urgentes para as empresas que desejam manter a conformidade e a competitividade.
Escrito por Adriana Breitebach – Especialista Tributário