Fim da DIRF: uma mudança silenciosa, mas de grandes impactos

Por muitos anos, a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) foi a principal ferramenta usada pela Receita Federal para cruzar dados de empresas e pessoas físicas. Era nela que se informava: 

– valores pagos a terceiros
– imposto de renda e contribuições retidos na fonte
– operações com residentes ou domiciliados no exterior

Mas, esse cenário mudou completamente, é o que você confere neste artigo a seguir, que pontua a razão do fim da DIRF, os tópicos essenciais do eSocial, como: pagamentos de rendimento do trabalho, processos trabalhistas, entre outros pontos. 

A DIRF acabou? 

Sim. Desde 2025, a DIRF deixou oficialmente de existir como obrigação acessória. Agora, todas as informações passaram a ser transmitidas por sistemas digitais mais modernos, como o eSocial e a EFD-Reinf. 

Essa alteração faz parte do projeto de simplificação do SPED, que busca reduzir burocracias. Porém, ao mesmo tempo, aumenta a responsabilidade das empresas: cada dado precisa ser preciso, consistente e enviado dentro do prazo. 

Atenção especial: eventos do eSocial 

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho 

Esse é um dos pontos mais sensíveis da transição. O evento S-1210 substitui parte das informações da antiga DIRF e exige muito cuidado, pois: 

– registra todos os pagamentos aos trabalhadores (salários, férias, rescisões, 13º etc.)
– inclui plano de saúde individualizado, vinculado ao CPF de cada beneficiário
– detalha pensão alimentícia paga ou descontada em folha
– relaciona valores de IRRF retidos na fonte
– precisa estar alinhado a outros eventos, como S-1200 e S-2299 

O que antes era consolidado uma vez por ano na DIRF, agora é informado mensalmente e em tempo real. A fiscalização se tornou mais ágil e rigorosa. 

S-2500 e S-2501 – Processos Trabalhistas 

A substituição da DIRF também trouxe novidades para o acompanhamento das verbas de reclamatórias trabalhistas: 

– S-2500: registra processos trabalhistas com decisões transitadas em julgado ou homologadas
– S-2501: detalha os tributos apurados nessas decisões, como IRRF e contribuições 

Esses eventos garantem que a Receita tenha controle direto sobre valores pagos em decorrência de ações trabalhistas, aumentando a exigência de consistência e atenção nas transmissões. 

Multas e riscos: atenção redobrada 

O fim da DIRF não significa menos riscos. Pelo contrário: a Receita agora tem acesso às informações de forma integrada e imediata. 

Erros de parametrização, atrasos ou divergências entre eventos podem gerar malha fiscal e multas que ultrapassam R$ 30 mil, conforme a Portaria MTE nº 1.131/2025. 

O que sua empresa deve fazer? 

Apoio especializado 

Contar com consultoria em eSocial garante conformidade e evita retrabalho. 

Atenção aos prazos 

Cada evento tem data certa para envio. Atrasos geram multas automáticas. 

Qualidade dos dados 

Divergências chamam atenção do Fisco e podem gerar autuações. 

Conclusão: uma nova era de fiscalização digital 

A extinção da DIRF marca o início de um ciclo onde o compliance tributário e trabalhista se tornou ainda mais estratégico. As informações agora são cruzadas em tempo real, aumentando a exigência por organização, tecnologia e atenção aos detalhes. 

E a sua empresa, já está pronta para lidar com eventos do eSocial, plano de saúde, pensões alimentícias e reclamatórias trabalhistas sem correr riscos? 

Na Funcional, acompanhamos diariamente empresas de diferentes portes nesse processo. Nosso time ajuda a corrigir, prever e evitar armadilhas dessa mudança que já está impactando muitas organizações. 

Invista em compliance especializado e esteja sempre um passo à frente. Fale com a Funcional e alinhe todo esse processo com quem entende do assunto.